Racismo
Lei que pune racismo serve para punir qualquer pessoa que exprima uma opinião política sobre questões raciais.
Caso recente demonstrou que a lei que pune racismo não serve, de fato, para proteger o povo negro, mas para criar uma “exceção” à liberdade de expressão a ser fiscalizada pelo Estado
6 de maio de 2012
6 de maio de 2012
Um militante do PT, chamado Saulo Eduardo Wanderley, afirmou num artigo divulgado na web que a manifestação do PSDB em 2010 era um “ato da elite branca com apoio do ladrão de gravatas judeu”, numa referência ao rabino Henry Sobel.
Por conta dessa declaração, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou Saulo por dois anos de prisão pelo crime de racismo. A pena aplicada ao professor foi substituída por prestação de serviços à comunidade. Ele foi acusado de incitar o preconceito contra judeus.
O ato organizado pelo PSDB foi realizado na entrada da Faculdade de Direito da USP, no Largo São Francisco, e tratava da eleição presidencial. Reuniu alguns estudantes, advogados e políticos tucanos.
O professor foi condenado com base no artigo 20 da Lei 7.716/1989, que define os crimes de preconceito de raça ou cor. A corte paulista entendeu que “a liberdade de expressão não é uma garantia absoluta e que a dignidade da pessoa humana prevalece sobre qualquer manifestação de pensamento que incite ao preconceito ou à discriminação racial e étnica”. Ora, se não se pode falar o que pensa, não se pode falar nada, a não ser o que é autorizado pelo estado e isso foi defendido pela ditadura militar.
O desembargador Paulo Rossi, relator de recurso apresentado pelo Ministério Público, afirmou também que “em que pese a Constituição Federal assegurar o direito à livre manifestação do pensamento, esse direito não pode ser utilizado para acobertar a prática de conduta criminosa”.
Antes de mais, a liberdade de expressão não pode conter exceções, pois quem vai estabelecer essas exceções, e por qual motivo? A “exceção” para a liberdade de expressão só pode ser encampada pela extrema direta.
A lei contra o racismo... a favor da direita.
A lei que visa punir condutas racistas não fala em momento algum que os negros são os autores de ações deste tipo, pelo contrário, ela deixa em aberto as possibilidades justamente para incriminar qualquer pessoa que expresse alguma opinião sobre a questão. Na verdade, se trata de não discutir politicamente o racismo, tendo em vista que tudo que se fale sobre o tema pode ser encarado de forma criminal.
No artigo, que visava defender o então presidente Lula, o militante do PT afirmou que no ato havia o “destaque a presença de um meliante confesso, ladrão de gravatas, o rabino Sobel. Em um momento que o lobby judeu domina o Palácio Bandeirantes, com a presença de Alberto Goldman e sua mulher botoxada fazendo do Parque Água Branca quintal de seus desmandos, não causa surpresa a presença de sionistas na direita paulistana”.
Um tanto espalhafatosa, mas a crítica colocada no artigo é política e deveria ser respondida politicamente, não através de um tribunal que vise impedir que se fale algo a respeito.
Por outro lado, comprovando o caráter falacioso da lei contra o racismo, foi a direita que acionou o tribunal de justiça para impedir que uma opinião fosse publicada na internet, e é típico da direita se colocar a favor da repressão às expressões. É a histórica inimiga das liberdades democráticas.
Quer dizer, uma lei que criminaliza o racismo é usada para restringir a expressão de um acontecimento político. E aí está a arapuca em que a esquerda tem caído, ou seja, impedir que alguém se manifeste politicamente sobre qualquer coisa é um ardil da direita, disfarçado de combate ao racismo, à homofobia, ao machismo, etc.
Diante do juiz, Saulo, quanto à expressão “ladrão de gravatas judeu”, feita para se referir ao rabino Henry Sobel, disse que “não falava nenhuma inverdade por se tratar de réu confesso”.
Por fim, está colocada a questão do Estado como o vigia da consciências alheias. Ele é quem vai decidir o que é ou não racismo, ninguém mais. Por isso o desembargador, que ninguém sabe quem é, disse, ainda, que o texto “induz e incita a discriminação”, mas, quem é ele para dizer isso? E por qual motivo se deve acreditar no que diz o desembargador? Seria ele o exemplo de consciência recheada de igualdade de direitos? São frases saídas de um dos estados mais opressores com relação aos negros e outros setores oprimidos.
A direita tem utilizado os mais diversos artifícios disfarçar que é racista, e para tanto utiliza argumentos legais e “científicos”, pois afirmá-lo diretamente levaria à falência os partidos e organizações que são contra os direitos do negro, como as cotas raciais. Racista, ou seja, não quer negros em lugar algum na sociedade a não ser os historicamente permitidos, como postos de trabalho com péssimas remunerações, no trabalho escravo e nas penitenciárias.
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