O QUE É PSOL?
O PSOL tem uma proposta de trabalho direta e sem muita enrolação
pois somos os únicos que temos autoridade para propor a mudança que precisa,
somos exemplo em matéria de Politica.
Não aceitamos financiamento de empreiteiras, bancos ou multinacionais.
Combatemos a corrupção e temos uma militância comprometida com as demandas sociais.
Não aceitamos financiamento de empreiteiras, bancos ou multinacionais.
Combatemos a corrupção e temos uma militância comprometida com as demandas sociais.
Abigail Cristina Zacharias
FUNÇÃO DO VEREADOR
A palavra vereador vem do verbo
verear, que significa a pessoa que vereia, ou seja, aquele que tinha incumbencia
de zelar pelo bem-estar e sossego dos municipes.
Claro que, atualmente, a palavra não
possui tal sentido, mas não deixa de ser correto que em última análise, o que
desejam os municipes, através dos seus representantes, é exatamente o zelo da
caisa pública.
A FUNÇÃO FISCALIZADORA do vereador
não se restringe apenas em fiscalizar as matérias de ordem orçamentarias e
financeiras. Os vereadores, a qualquer momento, podem solicitar informações do
executivo sobre assuntos referentes á administração, bem como criar Comissóes
Especiais e Comissóes Parlamentares de Inquerito, requer cópias de documentos,
convocar secretarios e sevidores públicos para prestar informações no plenario
da Camara e ainda apreciar as contas mujnicipais, entre outras providencias.
A FUNÇÃO JULGADORA do vereador
consiste em julgar as infrações politico-administrativas do prefeito,
vice-prefeito, do próprio vereador e também as contas do prefeito, após parecer
prévio do Tribunal de Contas di Estado . A Câmara também exerce a função
Administrativa, que se baseia na organização de seus serviços internos e na
nomeação de cargos de seu quadro pessoal. Essa administração é exercida pela
MESA DIRETORA e principalmente pelo seu PRESIDENTE, que
superintende os serviços, objetivando seu funcionamento harmonioso e
sistemático. A ORGANIZAÇÃO DA CAMARA É DITADA PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
E TAMBÉM PELO REGIMENTO INTERNO.
A função do Vereador nos dias
atuais se reveste de grande importância, e a tendência, qo que parece, é
que tal se avolume, por uma razão muito simples: á vista do próprio aumento das
tarefas pertencentes ao Municipio. A cada dia que passa vem ocorrendo a
descentralização das tarefas do Estado brasileiro e tais atividades estão
passando, aos poucos, para a esfera municipal. O Poder Central há muito não vem
dando conta de cumprir com tais tarefas e a solução tem sido descentralizar. E
com esse movimento, as incumbências são passadas aos Municipios, que vão se
deparando com local, que passa fatalmente pela Câmara Municipal e pelo
Vereador.
O PODER QUE UM VEREADOR POSSUI, NÃO ESTÁ
DIRETAMENTE RELACIONADO A CONSTRUÇÃO DE UMA OBRA, seja eata uma simples
troca da lâmpada de um poste ou a construção de uma escola.
ESTE PODER É INDIRETO ATRAVÉS DE UMA
POSSÍVEL EMENDA A LEI ORÇAMENTARIA, seja a votação ou através de uma
indicação ou requerimento enviado ao Prefeito. Através destes instrumentos
, o Vereador poderá solicitar a realização de uma obra mas, sempre
dependerá da ação do Poder Executivo. Por estar
sempre em contato com o povo , o Vereador costuma enviar frequentes pedidos ao
Prefeito que pode ou não executa-los. Mesmo que uma obra esteja incluida no
Orçamento Anual, esta ainda poderia ser anulada por uma suplementação de
Verbas. .Esta transferencia depende de um projeto de lei com votação da
Camara.
ENFIM UM VEREADOR NUNCA PODERÁ REALIZAR
UMA OBRA OU TOMAR UMA PROVIDÊNCIA, MAS SIM APENAS PEDI-LA OU INCLUI-LA NO
ORÇAMENTO. Outras pessoas ainda ERRONEAMENTE entendem que um Vereador é
patrão dos funcionarios públicos municipais e que podera demitir ou admitir
qualquer um deles.
OUTRA CONFUSÃO, INFELIZMENTE OCORRE,
QUANDO O PRÓPRIO VEREADOR CONSIDERA-SE COMO UM FUNCIONÁRIO QUE ESTÁ SOB AS
ORDENS DO PREFEITO.
Nãoe é tarefa fácil , administrar
estas e outras confusões. É necessário que a população esteja ciente das reais
possibilidades de um Vereador que pertence ao PODER LEGISLATIVO ,
cuja principal função é elaborar e apreciar leis de sua competencia ou do
PODER EXECUTIVO.
OUTRA IMPORTANTE FUNÇÃO É A DE FISCALIZAR
E ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DAS LEIS EM GERAL E DA LEI ORÇAMENTARIA.
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