VEREADORA


O QUE É PSOL?

O PSOL tem uma proposta de trabalho direta e sem muita enrolação pois somos os únicos que temos autoridade para propor a mudança que precisa,  somos exemplo em matéria de Politica.
Não aceitamos financiamento de empreiteiras, bancos ou multinacionais.
Combatemos a corrupção e temos uma militância comprometida com as demandas sociais.

Abigail Cristina Zacharias

FUNÇÃO DO VEREADOR

A  palavra vereador vem do verbo verear, que significa a pessoa que vereia, ou seja, aquele que tinha incumbencia de zelar pelo bem-estar e sossego dos municipes.
Claro que,  atualmente, a palavra não possui tal sentido, mas não deixa de ser correto que em última análise, o que desejam os municipes, através dos seus representantes, é exatamente o zelo da caisa pública.

A FUNÇÃO FISCALIZADORA  do vereador não se restringe apenas em fiscalizar as matérias de ordem orçamentarias e financeiras. Os vereadores, a qualquer momento, podem solicitar informações do executivo sobre assuntos referentes á administração, bem como criar Comissóes Especiais e Comissóes Parlamentares de Inquerito, requer cópias de documentos, convocar secretarios e sevidores públicos para prestar informações no plenario da Camara e ainda apreciar as contas mujnicipais, entre outras providencias.

 A FUNÇÃO JULGADORA  do vereador consiste em julgar as infrações politico-administrativas do prefeito, vice-prefeito, do próprio vereador e também as contas do prefeito, após parecer prévio do Tribunal de Contas di Estado . A Câmara também exerce a função Administrativa, que se baseia na organização de seus serviços internos e na nomeação de cargos de seu quadro pessoal. Essa administração é exercida pela  MESA DIRETORA  e principalmente pelo seu  PRESIDENTE, que superintende os  serviços, objetivando seu funcionamento harmonioso e sistemático.  A ORGANIZAÇÃO DA CAMARA É DITADA PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E TAMBÉM  PELO REGIMENTO INTERNO.

  A função do Vereador nos dias  atuais se reveste de grande importância, e a tendência, qo que parece, é que tal se avolume, por uma razão muito simples: á vista do próprio aumento das tarefas pertencentes ao Municipio. A cada dia que passa vem ocorrendo a descentralização das tarefas do Estado brasileiro e tais atividades estão passando, aos poucos, para a esfera municipal. O Poder Central há muito não vem dando conta de cumprir com tais tarefas e a solução tem sido descentralizar. E com esse movimento, as incumbências são passadas aos Municipios, que vão se deparando com local, que passa fatalmente pela Câmara Municipal e pelo Vereador.

O PODER QUE UM VEREADOR POSSUI, NÃO ESTÁ DIRETAMENTE RELACIONADO A CONSTRUÇÃO DE UMA OBRA,  seja eata uma simples troca da lâmpada de um poste ou a construção de uma escola. 

ESTE PODER É INDIRETO ATRAVÉS DE UMA POSSÍVEL EMENDA A LEI ORÇAMENTARIA,  seja a votação ou através de uma indicação ou requerimento enviado ao Prefeito. Através destes instrumentos  , o Vereador poderá solicitar a realização de uma obra mas, sempre dependerá        da ação do Poder Executivo. Por estar sempre em contato com o povo , o Vereador costuma enviar frequentes pedidos ao Prefeito que pode ou não executa-los. Mesmo que uma obra esteja incluida no Orçamento Anual, esta ainda poderia ser anulada por uma suplementação de Verbas. .Esta transferencia depende de um projeto de lei com votação da Camara. 

ENFIM UM VEREADOR NUNCA PODERÁ REALIZAR UMA OBRA OU TOMAR UMA PROVIDÊNCIA, MAS SIM APENAS PEDI-LA OU INCLUI-LA NO ORÇAMENTO. Outras pessoas ainda ERRONEAMENTE  entendem que um Vereador é patrão dos funcionarios públicos municipais e que podera demitir ou admitir qualquer um deles.

OUTRA CONFUSÃO, INFELIZMENTE OCORRE, QUANDO O PRÓPRIO VEREADOR CONSIDERA-SE COMO UM FUNCIONÁRIO QUE ESTÁ SOB AS ORDENS DO PREFEITO.
 Nãoe é tarefa fácil , administrar estas e outras confusões. É necessário que a população esteja ciente das reais possibilidades de um Vereador que pertence ao  PODER  LEGISLATIVO , cuja principal função é elaborar e apreciar leis de sua competencia ou do  PODER EXECUTIVO. 

OUTRA IMPORTANTE FUNÇÃO É A DE FISCALIZAR E ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DAS LEIS EM GERAL E DA LEI ORÇAMENTARIA.

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